Como justificar o voto no exterior
Você estará fora do Brasil no dia da eleição, leu o nosso post sobre como votar em outro país e percebeu que não se aplica aos pré-requisitos necessários para isso, mas também não quer ter problemas com a Justiça Eleitoral. Fique tranquilo, pois neste artigo explicarei detalhadamente como justificar o voto no exterior de maneira clara, simples e correta. Leia com atenção!
As informações foram atualizadas em outubro de 2018.
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Como justificar o voto no exterior
Todo cidadão brasileiro maior de 18 anos, residente no Brasil ou no exterior, deve cumprir com suas obrigações eleitorais. Exceções se aplicam a analfabetos e pessoas que já passaram dos 70 anos de idade.
Se você mora em outro país e ainda não transferiu o seu título para o novo endereço, ou se estiver viajando durante os dias das votações, precisará justificar a sua ausência.
Isso é fácil. Atualmente não é possível justificar o voto no exterior no dia do pleito, mas você tem até 60 dias após cada turno ou 30 dias depois de retornar ao Brasil para resolver a sua situação em algum cartório eleitoral. Mas você não voltará ao Brasil durante esse prazo? Não tem problema!
Com a informatização dos processos, já é possível justificar o voto no exterior com pré-atendimento através da internet.
Eleitores inscritos no Brasil em viagem pelo exterior
Se seu título eleitoral for registrado no Ceará, Distrito Federal, Paraná, Roraima ou Rio Grande do Sul, você pode justificar através da internet no Sistema Justifica.
Eleitores registrados na Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo podem justificar online diretamente nos sites dos respectivos TREs.
Já eleitores dos demais Estados deverão preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo pelos correios diretamente ao cartório eleitoral onde seu título estiver inscrito. Pesquise por cartórios e zonas eleitorais.
Eleitores inscritos no Brasil que moram no exterior
- Preencha o formulário de justificativa;
- Providencie um comprovante que legitime a ausência (pode ser carimbo no passaporte com a data de entrada no país, comprovante de residência no exterior, contrato de trabalho, matrícula em algum curso, atestado médico, etc);
- Dirija-se à Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo levando o formulário e o comprovante;
- Aproveite para transferir o seu título.
Eleitores inscritos no exterior
Eleitores brasileiros que já transferiram o título para uma zona eleitoral do exterior podem regularizar sua situação através do Sistema Justifica.
- Preencha o formulário eletrônico;
- Anexe cópias digitalizadas de seus documentos pessoais e comprovantes que atestem a impossibilidade de comparecimento às urnas.
É só isso!
O que acontece se eu não justificar o voto?
O eleitor que não comparecer para votar e tampouco justificar sua ausência por três turnos seguidos terá sua inscrição eleitoral cancelada. Isso significa que ele ficará impedido de:
- Obter ou renovar passaporte e carteira de identidade
- Renovar matrículas em escolas ou universidades públicas
- Participar de concursos públicos ou ser empossado
- Receber salários de entidades públicas
- Pedir empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
⚠ ATENÇÃO! Cada turno equivale a uma eleição e caso haja segundo turno, será necessário enviar duas justificativas separadamente.
Ainda resta alguma dúvida sobre como justificar o voto no exterior? Escreva na caixa de comentários.