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Como votar no exterior: um guia descomplicado

Estando em território nacional ou não, brasileiros maiores de 18 anos devem cumprir suas obrigações eleitorais, votando ou justificando a ausência no pleito. A exceção se aplica apenas a maiores de 70 anos e analfabetos.

Você estará fora do país durante o período eleitoral, mas não quer abrir mão do seu direito de escolher quem governará a sua pátria amada durante os próximos quatro anos? Então saiba como votar no exterior.

Como votar no exterior?

Quem se mudou para outro país, mas ainda tem o título de eleitor atrelado a uma seção eleitoral no Brasil vai precisar transferir o título ou justificar sua ausência.

Vamos supor que ciente da importância do voto, você escolha transferir o seu domicílio eleitoral para o país onde vive agora. Como proceder?

Para transferir o título e votar fora do Brasil será necessário primeiramente quitar todas as pendências com a Justiça Eleitoral (consulte a situação do seu título aqui).

Se seu cadastro estiver regular, você pode fazer o pedido de transferência em até 151 dias antes da eleição, desde que esteja morando na mesma cidade há mais de três meses e não tenha mudado o domicílio eleitoral nos últimos 12 meses. Para isso, o interessado deve passar pelo pré-atendimento no Título Net Exterior e depois comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou repartição consular brasileira mais próxima com os seguintes documentos em mãos:

  • Passaporte
  • Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento)
  • Cópia de um dos documentos acima
  • Comprovante recente do novo endereço no exterior
  • Certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos)

Se o pedido for aceito, você poderá buscar o novo título no mesmo posto consular onde foi requerido ou usar a versão digital através do aplicativo e-Título, que já está disponível no “Google Play” e na “App Store”. Você pode usá-lo para votar no exterior.

Como votar no exterior
Como votar no exterior. Créditos: Senado Federal

Onde posso votar fora do Brasil?

A votação fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com a colaboração dos consulados ou missões diplomáticas em outros países. As seções eleitorais, ou seja, os locais de votação, serão nas embaixadas, consulados ou em outros lugares em que existam serviços do governo brasileiro. Veja a lista atualizada de representações do Brasil no exterior.

No mês de setembro, os órgãos diplomáticos comunicam a hora e o local da votação. Chegando o grande dia, basta se apresentar no lugar informado levando o seu título de eleitor e documento com foto. Apenas os eleitores cujos nomes estejam incluídos no caderno de votação da respectiva seção eleitoral poderão votar.

Vale lembrar que atualmente só é permitido votar no exterior para os cargos de presidente da República e vice-presidente.

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Perdi o meu título. E agora?

Perdeu ou danificou o seu título de eleitor no meio da mudança? Não precisa entrar em pânico! Você pode pedir uma nova via do documento até dez dias antes da eleição. É simples, basta ir à embaixada e portanto os mesmos documentos citados acima.

É possível votar no exterior durante uma viagem a passeio?

Infelizmente não, o voto em trânsito só é possível em território nacional. Para exercer o seu direito (e dever) de cidadão brasileiro em outro país, é necessário ter um título eleitoral cadastrado no exterior. Se essa não for a sua situação, é obrigatório justificar a sua ausência até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Como justificar o voto no exterior?

Veja aqui o passo a passo detalhado para justificar o voto no exterior ou após o retorno ao Brasil.

E o que acontece se eu não justificar minha ausência?

Se você não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas, poderá ter o título cancelado. Vale lembrar que cada turno é contato como uma eleição. Com o título cancelado você estará sujeito a diversas restrições, entre elas:

  • Fazer ou renovar o passaporte
  • Renovar matrículas em escolas ou universidades públicas
  • Participar de concursos públicos
  • Receber salários de entidades públicas
  • Pedir empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo

Ainda resta alguma dúvida sobre como votar no exterior? Escreva na caixa de comentários.

Gisele Rocha

Formada em Comunicação Social pela UFJF. Andou meio mundo tentando descobrir o que queria fazer, até descobrir que queria mesmo era andar pelo mundo.

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