Permissão Internacional para Dirigir: onde ela vale e como tirar a sua
Se você chegou até aqui, provavelmente já está por dentro do que se trata, mas não custa reforçar: a PID nada mais é do que uma “tradução” da nossa CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se você pretende dirigir fora do Brasil (seja um carro alugado, seja um carro de amigo/parente), é bem aconselhável que você faça a sua PID. É por isso que vamos te explicar detalhadamente como funciona a Permissão Internacional para Dirigir, onde ela vale e como tirar a sua.
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A PID é obrigatória em qualquer país?
Se você pretende dirigir em um país fora do Brasil, por mais de 180 dias, ela é obrigatória.. Vale ressaltar que seu país de destino tem que estar entre os países que compõem a Convenção de Viena de 1968, sobre Trânsito Viário (lista abaixo) ou entre os países que comungam o princípio de reciprocidade (lista abaixo) com o Brasil. Se a sua viagem para esses países for mais curta (menos que 180 dias), a exigência é apenas da CNH. Mas o que acontece é que muitos países aceitam a CNH do Brasil, mas possuem suas próprias leis e regras. A PID foi criada em conjunto pelas autoridades de trânsito de diversos países justamente com o intuito de facilitar tanto a vida do motorista, quanto dos órgãos de trânsito de cada país. Recentemente, no 2º semestre de 2017, foi inclusive publicado um novo formato da PID, padronizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Quais países fazem parte da Convenção de Viena?
A lista é extensa, mas está em ordem alfabética. Para facilitar a sua pesquisa, dê um ctrl + f e busque pelo nome do país que você está planejando dirigir. Aqui estão todas as nações participantes da Convenção de Viena (fonte: G1):
- África do Sul
- Albânia
- Alemanha
- Angola
- Argélia
- Argentina
- Austrália
- Áustria
- Azerbaidjão
- Bahamas
- Barein
- Bielo-Rússia
- Bélgica
- Bolívia
- Bósnia-Herzegóvina
- Bulgária
- Cabo Verde
- Cazaquistão
- Chile
- Cingapura
- Colômbia
- Coréia do Sul
- Costa do Marfim
- Costa Rica
- Croácia
- Cuba
- Dinamarca
- El Salvador
- Equador
- Eslováquia
- Eslovênia
- Estados Unidos
- Estônia
- Federação Russa
- Filipinas
- Finlândia
- França
- Gabão
- Gana
- Geórgia
- Grécia
- Guatemala
- Guiana
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Hungria
- Indonésia
- Irã
- Israel
- Itália
- Kuweit
- Letônia
- Líbia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- Marrocos
- México
- Moldávia
- Mônaco
- Mongólia
- Namíbia
- Nicarágua
- Níger
- Noruega
- Nova Zelândia
- Panamá
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polônia
- Portugal
- Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
- República Centro – Africana
- República Democrática do Congo
- República Checa
- República Dominicana
- Romênia
- San Marino
- São Tomé e Príncipe
- Seichelles
- Senegal
- Sérvia e Montenegro
- Suécia
- Suíça
- Tadjiquistão
- Tunísia
- Turcomenistão
- Ucrânia
- Uruguai
- Uzbequistão
- Venezuela
- Zimbábue
Quais países comungam o princípio de reciprocidade com o Brasil?
A lista é um pouco menor. São eles (fonte: G1):
- Angola
- Argélia
- Austrália
- Canadá
- Cabo Verde
- Cingapura
- Colômbia
- Coréia do Sul
- Costa Rica
- El Salvador
- Equador
- Estados Unidos
- Gabão
- Gana
- Guatemala
- Guiné-bissau
- Haiti
- Holanda
- Honduras
- Indonésia
- Líbia
- México
- Namíbia
- Nicarágua
- Nova Zelândia
- Panamá
- Portugal
- Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales)
- República Dominicana
- São Tomé e Príncipe
- Venezuela
Se meu destino estiver entre os países acima, posso viajar sem a PID?
Tecnicamente, sim. Claro que deve sempre ser observado o período máximo de 180 dias. No entanto, o próprio Denatran recomenda que você tire a PID quando for dirigir em outro país, para evitar possíveis transtornos. Imagine que cenário triste: após consultar o nosso passo-a-passo de como alugar um carro e fazer sua reserva, você chega todo animado no local da retirada do carro com sua CNH em mãos e a locadora pede pela sua PID. Não adianta, não vai ter conversa sobre legislação ou sobre Convenção de Viena que faça a locadora liberar o aluguel do veículo para você, se eles não tiverem boa vontade. Por isso, é sempre bom estarmos preparados para essas questões burocráticas e evitarmos os possíveis contratempos. Segundo o Denatran, o documento torna mais fácil a checagem dos dados do condutor, seja no momento da locação do carro ou até mesmo durante uma fiscalização policial. Particularmente falando, já fiz uma viagem para Portugal onde alugamos um carro e dirigimos por lá por cerca de 15 dias. A PID não seria obrigatória (por causa da Convenção de Viena e do tempo curto de viagem), mas optei por fazê-la e facilitou bastante no momento da locação do carro. Felizmente, não tive que perder tempo de viagem sendo parado em alguma blitz, mas tenho certeza que, caso acontecesse, não causaria grandes problemas, justamente por estar com o documento em mãos.
E se o meu destino não estiver entre os países acima, como devo proceder?
Caso seu destino não esteja entre os países da Convenção de Viena ou que comunguem o princípio da reciprocidade com o Brasil, aí o buraco é mais embaixo, pois lá você não consegue dirigir nem com a CNH e nem com a PID. Neste caso, sua única opção seria passar por todo o processo de habilitação local (isso mesmo, passar por todas aquelas etapas que passamos aqui no Brasil no momento de tirar a CNH). O Japão é uma das exceções, pois embora integre a Convenção de Viena, nem com a PID você estará habilitado a dirigir por lá.
Quais são os requisitos para conseguir a minha Carteira Internacional de Habilitação?
A sua CNH tem que estar em situação regular, ou seja, não pode estar cassada nem suspensa. Além da habilitação ter que ser emitida pelo Detran e possuir foto (a CNH antiga – sem foto – não é aceita), ela também tem que estar dentro do prazo de validade, pois a PID virá com a mesma data de validade da CNH (com limite de 3 anos, ou seja, se sua CNH vencer só daqui 4 anos, sua PID vencerá em 3). É importante também que sua CNH não esteja em processo de mudança de categoria, pois isso inviabiliza o processo de emissão da PID.
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Como é a PID?
A PID foi recentemente padronizada pelo Denatran, justamente para ficar compatível com o formato utilizado nos outros países. Ela pode ser elaborada em oito línguas diferentes (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). Com o documento em mãos, o motorista já apto a dirigir em território estrangeiro. Esses pequenos ajustes no documento ajudam na comunicação entre o condutor brasileiro e a autoridade estrangeira. Na nova capa, o brasão do Brasil aparece em destaque e o nome do documento vem reproduzido em três idiomas diferentes (português, inglês e espanhol). A parte das categorias, além das siglas (A, A1, B, B1, etc.), ganhou também desenhos.
Quanto custa?
O valor é variável dependendo de cada Detran. Cada estado tem a liberdade para fixar o valor. Você deverá consultar o site do Detran do seu estado para confirmar o valor, que pode variar bastante. Em São Paulo, por exemplo, é cobrada uma taxa de R$275,77. No Rio de Janeiro, esse valor é de R$135,32, enquanto em Minas Gerais a emissão sai por R$159,32. É provável que em na maioria dos casos ainda haja uma pequena taxa de cobrança para a entrega via Correios.
A PID é válida como documento?
Não. Ela sempre deverá ser apresentada junto a CNH. Em território brasileiro, ela também não vale como documento.
Como que faço para solicitar a minha PID?
Não tem um tutorial específico, infelizmente. Como a PID é emitida pelo Detran de cada estado, cada processo pode ter peculiaridades diferentes dos outros. No entanto, é bem provável que você consiga solicitar a sua emissão online, economizando tempo. Acesse o site do Detran do seu estado e procure pelo serviço relacionada à PID ou à habilitação internacional. Normalmente é um formulário online padrão que você deverá preencher com dados pessoais como CPF, nome e data de nascimento. Após confirmar os dados, você emite o DAE (boleto para o pagamento da tarifa de emissão da PID), efetua o pagamento e aguarda pela entrega. Em alguns estados, os procedimentos podem ser diferentes. Por exemplo, em alguns casos você paga a DAE primeiro, agenda a entrega da documentação pelo site e depois comparece ao posto no horário marcado, com a documentação necessária. Como não existe uma receita de bolo, a única solução é visitar o site do Detran do seu estado para saber as particularidades.
Restou alguma dúvida? Não hesite em usar o espaço dos comentários abaixo. Estamos sempre aptos para ajudar você a evitar ao máximo transtornos em sua viagem.
Até a próxima!